DECRETO N. 20.208, DE 11 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de Função Gratificada.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n
14.138. de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotada, no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a
Função Gratificada de Chefe de Secção, do
QSA-PP-IV, lotada no Serviço Florestal, da mesma Secretaria,
ocupada pelo Senhor Octavio Augusto Teixeira Mendes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente à
função por êle exercida e mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal ao Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O título de designação do
funcionário de que trata êste Decreto, para a
função em referência, será apostilado pelo
Secretário da Agricultura e a apostila publicada no
Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.