DECRETO N. 20.209, DE 12 DE JANEIRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento para 1951.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), na verba n. 143, código 8.32.2, do orçamento para 1951, atribuída à Escola de Polícia do Estado, a dotação do item 290 - "Material didático".
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior fica suplementada, no mesmo orçamento, verba e código a dotação do item 200 - "Móveis, utensílios, tapeçarias e máquina para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares", pela importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral do Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1951,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto