DECRETO N. 20.209, DE 12 DE JANEIRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento para 1951.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), na verba
n. 143, código 8.32.2, do orçamento para 1951, atribuída
à Escola de Polícia do Estado, a dotação do
item 290 - "Material didático".
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução feita pelo artigo anterior fica suplementada, no
mesmo orçamento, verba e código a dotação
do item 200 - "Móveis, utensílios, tapeçarias e
máquina para os serviços de expediente, de contabilidade,
de estatística e similares", pela importância de Cr$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral do Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1951,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto