DECRETO N. 20.212, DE 16 DE JANEIRO DE 1951
Dispôe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Forum da comarca de Santos, um cargo de escriturário - classe
"D", da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, lotado no Serviço Social dos menores, da
mesma Secretaria, e do qual é ocupante o sr. José Ayrosa
Galvão.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subs.