DECRETO N. 20.213, DE 16 DE JANEIRO DE 1951
Suplementa verba do orçamento do exercício de 1950 da
Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas as verbas abaixo
discriminadas,
do orçamento do exercício de 1950 da Caixa Beneficente da
Guarda Civil
de São Paulo:
Artigo 2.º -
As suplementações que trata o artigo primeiro,
serão cobertas com os recursos do "Superavit"
orçamentário previsto
para o
exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio d]o Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de
janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.