DECRETO N. 20.213, DE 16 DE JANEIRO DE 1951

Suplementa verba do orçamento do exercício de 1950 da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas as verbas abaixo discriminadas, do orçamento do exercício de 1950 da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo:






Artigo 2.º - As suplementações que trata o artigo primeiro, serão cobertas com os recursos do "Superavit" orçamentário previsto para o
exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio d]o Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de janeiro de 1951.


ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.