DECRETO N. 20.214, DE 16 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 394.601,50 (trezentos e
noventavos e quatro mil, seiscentos e um cruzeiros e cinquenta
centavos) para atender ao pagamento de despesas de exercícios
anteriores, conforme relação constante do processo da
Universidade, autuado sob n. 668-51.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do
"superavit" de exercícios anteriores, em poder do Tesouro do
Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.