DECRETO N. 20.214, DE 16 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 394.601,50 (trezentos e noventavos e quatro mil, seiscentos e um cruzeiros e cinquenta centavos) para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo da Universidade, autuado sob n. 668-51.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores, em poder do Tesouro do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.