DECRETO N. 20.215, DE 16 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinado a completar o pagamento dos imóveis situados em Piracicaba, necessários à ampliação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", conforme consta do Decreto-lei n. 14.096, de 27-7-44.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será posto á disposição do Departamento Jurídico do Estado, para ultimar a transação, e será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercicios anteriores, em poder do Tesouro Estadual.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1951.
Carlos dc Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.