DECRETO N. 20.215, DE 16 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil
cruzeiros) destinado a completar o pagamento dos imóveis
situados em Piracicaba, necessários à ampliação da
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", conforme consta do
Decreto-lei n. 14.096, de 27-7-44.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será posto
á disposição do Departamento Jurídico do Estado,
para ultimar a transação, e será coberto com
recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de
exercicios anteriores, em poder do Tesouro Estadual.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1951.
Carlos dc Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.