DECRETO N. 20.216, DE 16 DE JANEIRO DE 1951
Aprova o Regulamento e Plano de Uniformes da Guarda Civil de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto
entrará em vigôr na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de
Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 20 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.
REGULAMENTO E PLANO DE UNIFORME
TÍTULO I
Artigo 1.° - A Guarda Civil de São Paulo, por ser
parte ostensiva e de fácil identificação da
Polícia Civil adota um plano de uniformes, devidamente
autorizado pelo Secretário da Segurança Pública e
aprovado pelo Ministro da Guerra (Dec. Federal n. 21.590, de 7-8-1946).
Artigo 2.° - O Estado fornecerá os uniformes
obrigatórios gratuitamente ao pessoal que por força das
suas atribuições esta obrigado a usá-los.
Artigo 3.° - O uso, distribuição do uniforme,
obedece a normas e prazos, estabelecidos nêste regulamento.
Artigo 4.° - É proibido fazer
alterações, por mínimas que sejam, nos uniformes
especificados no plano em vigor.
§ 1.° - Os uniformes ou peças de uniformes com
designação de "facultativos"' são de posse
facultativa para os guardas, e obrigatória para os Inspetores
Chefes de Agrupamento, de Divisão e seus eventuais substitutos.
§ 2.° - Os tipos de tecidos de uniformes devem
obedecer aos padrões e modelos existentes na
Secção do Material.
Artigo 5.° - Cabe ao Diretor e aos Chefes em geral, zelar
pela fiel execução dos pormenores estabelecidos no plano,
ficando os mesmos responsaveis pelas faltas observadas nos Inspetores,
e guardas seus chefiados.
Parágrafo único - Cumpre que todos os Inspetores
e
guardas sejam rigorosos consigo mesmo na correção de seus
uniformes e severos na fiscalização dos subordinados, a
fim que seja sempre mantida a dignidade do uniforme e elevado o renome
da Corporação.
Artigo 6.° - Os elementos da Administração,
os
instrutores, bem como os alunos de diversos cursos, devem trajar com
muito esmero, a fim de servirem de exemplo aos demais componentes.
Artigo 7.° - O elemento uniformizado goza das regalias e
tem
as obrigações correspondentes ao uniforme e as insignias
ou distintivos que usa.
Artigo 8.° - Não é permítido
sobrepôr ao uniforme insignias ou distintivos de caráter
religiosos, sectário, ideológico ou sismáticos.
§ 1.° - Em conformidade ao disposto no artigo acima
é vedado também o uso de canetas, lapiseiras, correntes
ou quaisquer pendentes dos bolsos do uniforme; nenhum objeto extranho,
pois, deve ostentar-se sôbre o uniforme.
§ 2.° - É permitido o uso de galochas pretas de
borracha com o calçado de qualquer uniforme.
Artigo 9.° - Nas cerimônias, nos entêrros,
missas e outros átos solenes, em que a Corporação
se fizer representar, os Inspetores, devem apresentar-se em "uniforme
de solenidade".
Artigo 10 - É facultativo o uso de luvas marron de
lã ou de couro, em combinação com o uniforme azul.
Artigo 11 - O uso de chapas numéricas sôbre o
uniforme é obrigatório, na Japona, capa de borracha,
jaqueta de couro, etc.
Artigo 12 - Os distintivos de cursos e brevês,
serão usados do lado direito, acima do bolso e mesma altura das
medalhas.
Artigo 13 - O revolver é usado obedecendo as normas
seguintes:
Uniforme geral - por baixo da
túnica em estôjo especial;
Uniforme para serviço especial
- junto com o respectivo equipamento especial.
Artigo 14 - O bastão é usado somente em
serviço, obedecendo as seguintes instruções:
a) em trânsito ou em caminho da unidade para o
pôsto, alojado no respectivo porta bastão;
b) de serviço, em qualquer circunstância, depois de
assumir o pôsto, na mão direita.
Parágrafo único - É expressamente
proíbido o uso do bastão, quando de folga.
Artigo 15 - Aos guardas estagiários será feito
carga da importância correspondente a 3/5 de seus vencimentos, a
título de caução de uniforme, para desconto em
seis prestações, sendo a primeira correspondente a 1/5 do
total, dividido o restante em prestações mensais e
iguais.
Artigo 16 - A caução de uniforme será
devolvida:
I - 1 - Ao interessado, desde que êste esteja
compreendido nos seguintes casos:
a) - ter sido dispensado por incapacidade física;
b) - ter completado mais de dez anos de efetivo
exercício;
c) - ter sido promovido a Subinspetor;
d) - ter sido aposentado.
II) - Aos herdeiros do guarda, no caso de falecimento
dêste.
Artigo 17 - O uso de medalhas e condecorações
é facultado nos uniformes designados, ou em qualquer outro por
ocasião de apresentações e a critério da
Diretoria.
Artigo 18 - As condecorações são colocadas
sôbre o uniforme do lado esquerdo, à altura do peito e na
seguinte ordem, a partir da direita:
1.° - Cruz de Campanha, conquistada por áto digno;
2.° - Mérito Militar Nacional;
3.° - Medalha de bons serviços;
4.° - Medalha da Vitória;
5.° - Medalha do Cincoentenário e demais ordens
nacionais;
6.° - Medalha Humanitária, etc.
Artigo 19 - Os motoristas da Guarda Civil, quando prestarem
serviços nessa qualidade, à Secretaria da
Segurança Pública, ou dependência desta,
poderão receber uniforme próprio, de conformidade com o
disposto no Dec. n. 9972, de 5-2-1939, não tendo direito ao
recebimento de qualquer peça de uniforme da
Corporação.
Parágrafo único - Os uniformes facultativos dos
Inspetores e guardas serão fornecidos pela Diretoria do Material
da Secretaria da Segurança Pública, mediante desconto
mensal.
Artigo 20 - O uniforme inutilizado em serviço
será
substituido gratuitamente, mediante atestado da autoridade policial,
que haja tomado conhecimento da ocorrência, ou
comunicação da Chefia de sua Divisão.
Artigo 21 - Serão considerados vencidos as peças
de uniforme dos guardas, que forem promovidos a Subinspetor, recebendo
os mesmos novo uniforme com os respectivos pertences.
Artigo 22 - O inspetor ou guarda, que extravie uniforme, ou
inutiliza antes da época do respectivo vencimento,
receberá outro mediante indenização.
Artigo 23 - O Inspetor ou guarda deverá indenizar
à Fazenda Estadual do tempo que faltar para término do
período de duração das peças de uniforme:
a) - quando requerer sua dispensa;
b) - quando tiver sido dispensado da Corporação,
por outro motivo disciplinar.
Artigo 24 - O uniforme e os respectivos pertences em poder dos
Inspetores ou guardas dispensados por qualquer dos motivos expressos no
artigo precedente serão arrecadados e recolhidos a
Secção de Material da Guarda Civil, para os fins
convenientes.
Artigo 25 - Não haverá época para a
distribuição das peças vencidas durante o
mês.
Artigo 26 - O revolver, equipamento, espadim, bastão,
apito e objetos semelhantes usados pelo Inspetor ou guarda, extraviados
ou inutilizados fora do serviço serão indenizados pelo
valor real em prestações mensais, na forma da Lei.
Artigo 27 - Os distintivos de metal (emblema e chapa
numérica) terão duração de quatro anos, que
serão arrecadados quando substituídos.
Artigo 28 - O uniforme inutilizado por ébrio,
desordeiro,
etc., deverá ser indenizado por quem de direito, sempre que isso
seja possivel, devendo a autoridade policial, que tomar conhecimento do
fato, providenciar a respeito.
Artigo 29 - Os elementos da
Guarda Civil receberão seus
uniformes sob medida, da Diretoria do Material da Secretaria da
Segurança Pública, por intermédio da
Secção de Material da Guarda Civil, de acôrdo com
as seguintes tabelas:
Artigo 30 - Os alistados na Guarda Civil de São Paulo,
receberão as peças de uniforme constante da Tabela n. 2.
Artigo 31 - Os guardas considerados aptos para o
serviço, receberão as demais peças, completando as
da Tabela n. 1.
Artigo 32 - Os elementos da D.R. e D.T.R., além das
peças previstas na Tabela n. 1 , receberão mais as
peças de acôrdo com a Tabela n. 3.
Artigo 33 - Especificação das pegas:
Boné:
De sarja azul ferrete, sem copa circular com 0,07 de altura na frente e
baixa atraz, sem armação de arame, com enchimento de
entretela e crina, para manter essa parte do boné semi armada.
Cinto de veludo azul ferrete para os Inspetores e de pano azul ferrete
para os guardas. Pala de fibra preta pelica "bico de pato", medindo 6
centímetros na maior largura, tendo a vertical do boné
uma inclinação de 120°. Jugular colocado sôbre a
pala, com 1 centímetro mais ou menos, com duas passadeiras
feitas simetricamente, a 5 centímetros mais ou menos dos
botões laterais, pequenos, de metal dourado para Inspetores.
Para os guardas o jugular será de couro preto envernizado e os
botões de massa, pretos.
Tunica:
De sarja azul ferrete, gola aberta, fechada por uma ordem de 4
botões grandes dourados. Nos ombros, próximo à
gola, um botão pequeno, dourado, para prender a extremidade
superior da platina e, na altura conveniente uma (1) alça
transversal da mesma fazenda, para fixar as platinas. O comprimento da
tunica não deve exceder a linha de articulação das
falanges, tendo-se os braços naturalmente estendidos, com os
punhos cerrados, Gola lisa, sem costuras, tipo paletó. Bolsos
superiores colocados de modo que, a tampa do bolso fique 0,05 acima da
linha de botões e a pestana será a altura correspondente
a 1|3 da altura total dos bolsos. Bolsos inferiores, colocados de sorte
que fiquem a parte de cima a 0,02 abaixo da linha do cinto e a parte
inferior a 0,03 da linha inferior da tunica. Terá um pesponto
igual ao bolso superior. No bolso inferior esquerdo, por baixo da
pestana, terá uma abertura horizontal de 0,08 para servir de
passagem para o porta espada, espadim ou porta bastão. A tunica
será ampla para permitir o uso do revolver sob suas abas. As
mangas serão lisas, havendo na extremidade, distanciados um
centímetro um do outro, três botões dourados, para
a de Inspetores e de metal lisos, para a de guardas.
Tunica
branca - facultativa:
De brim ou linho branco, obedecendo a descrição da tunica
azul ferrete.
Platinas:
De sarja azul ferrete, duplas, simi-armadas, abotoadas ao botão
do ombro e fixadas à alça transversal da tunica. Seu
comprimento será correspondente aos ombros da tunica, de modo
que a gola não se cubra.
Calça:
De sarja azul ferrete, largura regular, direita, bainha simples,
cobrindo no máximo dois terços do calçado, com 6
bolsos: dois ao lado com abertura vertical e dois na parte de traz com
abertura horizontal, medindo 13 centímetros, fechados no centro
por um botão de massa preta e com 18 mm. de profundidade; e dois
para niqueis, na cintura. A calça de Inspetor terá um
vivo de veludo de seda azul claro de 2 mm., na costura externa e em
todo o seu comprimento. A de brim caqui (beje claro), obedecendo a
descrição da calça azul, sem vivo. Ambas
terão passadeiras amplas para facilitar o uso do
equipamento.
Camisa:
De tricoline, caqui (beje claro) com colarinho, tendo dois bolsos
superiores com pestana; platinas e punhos simples; abotoada com 4
botões de massa, sendo os dois bolsos, platinas e punhos de
massa preta. Os Inspetores usam as insignias, bordadas em linha de seda
preta, ou estampadas nas platinas. Os guardas usam insignias nos
braços de acôrdo com o plano em vigor. A camisa terá
comprimento que alcance o meio da coxa, para evitar suba acima da
calça. A de brim caqui (beje claro), com gola dupla de dois
efeitos, para ser usada aberta ou fechada, com bolso para tira de
barbatana, feitio e uso de insignias iguais a da camisa de tricoline.
Gravata:
Tipo comum, de seda preta para Inspetores e de gorgorão para
guardas.
Calção
De pano azul ferrete ou de brim caqui (beje claro). De uso exclusivo
dos motociclistas. De feitio abombachado, diareto, reforços na
parte trazeira e nos joelhos de igual, pano, com dois bolsos de lado,
cuja abertura será de sentido horizontal, medindo de 13
centimetros por 18 de profundidade. Passadeiras duplas para
equipamento.
Japona:
De pano azul ferrete, de transpasse amplo, com duas ordens de 3
botões de metal dourado para Inspetores e lisos para guardas.
Gola dupla, baixa, com 0,15 de largura, de modo a poder ser usada
aberta ou fechada. Costa lisa, tipo paletó. Dois bolsos internos
e dois externos com abertura em diagonal. Platinas do mesmo pano,
pregadas com dois botões pequenos, dourados. O comprimento deve
ultrapassar o da túnica no maximo em oito centimetros.
Capa
impermeavel - (facultativa):
Tipo "Raglan", com pelerine sobreposta, de tecido ou material opaco,
impermeavel; com mangas, gola de dois efeitos. Para os Inspetores, cor
azul ferrete e para os guardas, cor preta. Abotoada na frente por uma
ordem dupla de três botões de massa preta, grandes;
comprimento, 130 centímetros em média. Para os
Inspetores, na manga esquerda a 3 centímetros das extremidades,
haverá dois botões onde será obotoado um
sobrepunho com o distintivo do cargo, bordado a ouro. Os guardas de
classe distinta usarão as divisas, na forma convencional.
Emblema
para boné:
- Inspetores
Uma roseta de metal dourado de 25 mm. de diâmetro interno,
engastada em um círculo também de metal dourado, tendo
êste último a largura de 7 e 1/2 mm., perfazendo,
portanto, o emblema um total de 41 mm. de diâmetro, conforme o
modêlo n. 2, anexo. Roseta central com 56 dentículos
justapostos, irradiando dum campo azul, em faixa, circundando
internamente o emblema; no centro, no sentido do comprimento dos
braços, uma cruz (dos cruzados); os braços horizontais da
cruz cobrem o campo azul e, êste, os braços verticais,
deixando entretanto aparecer do lado oposto, nas extremidades; no campo
azul (parte superior) em ouro, a palavra "Guarda" e na parte inferior,
a palavra "Civil"; no centro da cruz, um circulo de ouro, engastado de
um círculo em esmalte azul, menor com a inscrição
"São Paulo; nos ângulos formados pelos braços da
cruz entre si, limitados pelo campo azul um vazio em forma de
ângulo reto; círculo de metal dourado, fundo manchetado e
fortemente abaulado, salientando em alto relevo dois ramos, em folha de
ouro com seis grupos de três folhas cada lado. No ponto de
entrelaçamento dos ramos, em alto relevo, uma estrela pentagonal
do tamanho proporcional à altura do círculo; emblema
presa ao boné, por um pequeno parafuso com porca de metal
amarelo, êste soldado na parte trazeira com uma pequena chapa de metal
separadora, de acôrdo com o modêlo dois, anexo.
- Guardas
Uma roseta de metal dourado, medindo 68 mm. de diâmetro, com 56
dentículos de mm. de comprimento por 3 mm. de largura,
justaposta, irradiando de um campo azul em faixa tendo êste 6 mm. de
largura, circundando internamente o emblema; no centro, no sentido de
comprimento dos braços, em cruz (a dos Cruzados), tendo esses
braços 68 mm. de comprimento por 21 mm. de largura; dos
braços horizontais da cruz cobrem o campo azul, e êste, os
braços verticais, deixando, entretanto, aparecer do lado oposto
as extremidades; no campo azul (parte superior) em ouro a palavra
"Guarda" e na parte inferior a palavra "Civil"; no centro da cruz, em
círculo de esmalte azul, com inscrição em ouro:
"São Paulo"; nos ângulos formados pelos braços da
cruz entre si, limitados pelo campo azul, um vazio, em forma de
ângulo reto com 6 mm. de lado. Para os guardas de classe distinta
o distintivo será de igual modêlo, tendo, porém, 55
mm. de diâmetro, guardadas as devidas proporções,
quanto aos detalhes.
Chapa
numérica:
Escudo de metal, medindo 65 mm. no seu maior comprimento por 54 de
largura; em esmalte azul, circundando por um saliente em ouro de 1 e
1|2 mm. de largura; no centro um ovoide em ouro com 31 mm. de largura
por 22 mm. de altura, com a gravação em esmalte azul, do
número relativo da chapa, tendo êste 11 e 1/2 mm. de
altura; na parte superior do escudo, em ouro, letras "G. C", iniciais
da Corporação, contornando o ovoide central, de baixo
para cima, 2 ramos de café em ouro, entrelaçados.
Cinturão:
O cinturão será de sola preta, duplo, com 5 cms. de
largura, mais ou menos, por 130 de comprimento; na extremidade esquerda
uma chapa de metal amarelo, destinada a receber a chapa encaixe; presa
na outra extremidade, junto à extremidade direita, uma fivela de
latão amarelo para graduação do cinturão e
nestes os ilhoses; prendido à chapa de encaixe, extremidade
dobrada e transpassada, de fora para dentro, na fenda apropriada a
chapa; porta bastão; um cilíndro de couro preto de 5 cms.
de diâmetro por 8 de comprimento, preso ao lado esquerdo do
cinturão, a 20 cms. da fivela, por uma presilha de latão
amarelo; uma estrela pentagonal medindo 25 mm. de diâmetro, em
relevo, na chapa encaixe do cinturão.
Estojo
para revolver:
De sola preta e do modêlo adotado, com uma presilha de couro para
prender a capa ao cinto sob a túnica de uso tiracolo.
Bastão
de policiamento:
Peça inteiriça de madeira ou borracha, torneada, medindo
45 cms. de comprimento, dividindo em duas partes; punho e bastão
propriamente dito; a primeira com 16 cms. de comprimento no extremo
superior por 3 centímetros de , diâmetro e 18 mm. na parte
mais fina, terminando com uma maçaneta de 25 mm. na parte
inferior da cintura de, 35 mm, envernizada, perfurada, para passagem de
correia circular de 46 cms. destinada a prender o bastão ao
pulso, e outra parte esmaltada branca, toda cilíndrada e de
igual espessura, com 29 cms. de comprimento por 32 mm. de
diâmetro.
Apito
com cordão:
Apito de metal niquelado com 4 cms. de comprimento.
Botões:
- Inspetores e classes distintas. -
De metal dourado de dois tamanhos (grandes e pequenos) de formato
convexo; os grandes com 20 mm. de diâmetro, circundados por duas
rodas, uma seguida por zona círcular marchetada com 21 estrelas
e outra polida de 15 mm. de diâmetro, tendo no centro fosco,
granitado, o brazão do Estado de São Paulo. Os
botões pequenos de 13 mm. proporcionalmente idênticos aos
grandes, tendo a roda polída interna de 8 mm.de diâmetro.
Os botões de massa preta também serão de dois tamanhos,
medidas e feitios idênticos aos de metal dourado.
- guardas. -
De metal amarelo liso, com as mesmas proporções, sendo os
de massa preta de formato e feitio dos de meta dourado, para
Inspetores.
Botinas:
Pretas, de couro lustroso, lisas.
Cinto:
De lona azul ferrete com fívela, tendo estampado o emblema da
Guarda Civil, sôbre a fivela de metal amarelo.
Perneiras:
De couro preto, envernizado, tipo Paraná, fechadas na frente por
meio de mola de aço e, na parte superior, por fivela preta e
alhota, tendo 4 furos na extremidade para graduação. De
uso privativo dos motociclistas
Artigo 34 - As diversas peças de uniformes constantes do
presente plano, combinados em seu conjunto, toma as seguintes
classificações.
Uniforme
geral:
Boné de sarja azul ferrete
Tunica de sarja azul ferrete
Calça de sarja azul ferrete
Botinas de couro preto, ou sapatos para Inspetores com meias pretas.
Camisa de tricoline caqui (beje claro)
Gravata preta, vertical
Japona azul ferrete
Capa impermeavel (facultativa)
Luvas, polainas, alamares e platinas brancas (elementos da D.D.P.).
É
facultado, na folga, o uso de tunica branca, com uniforme geral, sendo,
entretanto obrigatório o uso de camisa branca.
Uniforme para serviços:
(especial)
Divisão de Reserva e D.T.R.
Boné de sarja azul ferrete
Camisa de brim caqui (beje claro)
Calça de brim caqui (beje claro) exclusivamente aos
motociclistas da D.T.R.
Uniforme
para solenidade - Geral:
Boné de sarja azul ferrete
Tunica de sarja azul ferrete ou branca
Calça de sarja azul ferrete
Camisa branca com colarinho duplo
Gravata preta vertical
Luvas e polainas brancas
Para
Inspetores em solenidades em recinto fechado:
Boné de sarja azul ferrete
Tunica de sarja azul ferrete ou branca
Camisa branca
Colarinho alto com bicos virados.
Gravata preta de laço horizontal.
É facultado aos Inspetores e demais elementos da
Administração, quando em serviço interno, o uso da
jaqueta.
Artigo 35 - As
insígnias em emblema da Guarda Civil
só poderão ser usadas nos unifornes próprios da
Corporação.
Artigo 36 - Os uniformes especificados nêste Regulamento
só poderão ser usados pelos componentes da Guarda Civil
de São Paulo, quando em serviço ativo.
Artigo 37 - Fica mantido, para uso em caráter
facultativo, o uniforme de pano azul ferrete, especificado como
"2º" uniforme, nas letras "a" e "b" do Ato s/n. da Secretaria da
Justiça e Segurança Pública do Estado de
São Paulo, publicado em 25 de março de 1928.
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, em 16 de janeiro de 1951.
O Secretário da Segurança Pública, Flodoardo Maia