DECRETO N. 20.218, DE 19 DE JANEIRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica reduzida dentro da verba 313 do orçamento vigente,
atribuída a Diretoria Administrativa da Secretaria do Estado dos
Negócios da Agricultura, a dotação do item, na
seguinte conformidade:
Verba 313
PESSOAL
8.50.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
103 - Diaristas .. .. .. .. .. .. .. .. 72.000,00
Artigo 2.º
- Com a importância proveniente da redução feita
pelo artigo anterior, fica criada dentro da mesma verba e
orçamento, a dotação do item seguinte:
Verba 313
PESSOAL
8.50.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
101 - Mensalistas .. .. .. .. .. .. .. 72.000,00
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições ao
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, - Subts.º