DECRETO N. 20.218, DE 19 DE JANEIRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica reduzida dentro da verba 313 do orçamento vigente, atribuída a Diretoria Administrativa da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, a dotação do item, na seguinte conformidade:
Verba 313
PESSOAL
8.50.1 1 - Pessoal Variável
          10 - Extranumerários
        103 -  Diaristas .. .. .. .. .. .. .. ..  72.000,00
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criada dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do item seguinte:
Verba 313
PESSOAL
8.50.1 1 - Pessoal Variável
          10 -  Extranumerários
        101 -  Mensalistas .. .. .. .. .. .. .. 72.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, - Subts.º