DECRETO N. 20.220, DE 19 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor Gilberto Viegas Bueno.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado e mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal, ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultutura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará era vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto