DECRETO N. 20.222, DE 19 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e do acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "D", do QSAPP-III, lotado na Diretoria do Expediente, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Lais de Carvalho Costa.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Contabilidade à Diretoria do Expediente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.