DECRETO N. 20.222, DE 19 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e do acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Escriturário, classe "D", do QSAPP-III, lotado na Diretoria do
Expediente, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Lais de Carvalho
Costa.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência
encaminhado pela Diretoria de Contabilidade à Diretoria do
Expediente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.