DECRETO N. 20.225, DE 19 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sóbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo de Chefe de Secção, padrao "L", do QSSPAS-PP-II, lotado no Instituto
"Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da mencionada Secretaria, e
ocupado pelo sr. Fausto Haroldo Ribeiro.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que se refere
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.