DECRETO N. 20.226, DE 19 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica relotado no Serviço de Policiamento
da Alimentação Pública, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo
da classe "D", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Fiscal
Sanitário, lotado na Divisão do Serviço do
Interior, do referido Departamento, ocupado, interinamente, pelo sr.
Odilon Gonçalves de Melo.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto