DECRETO N. 20.227, DE 19 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "S", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento e ocupado pelo dr. Edison de Freitas Teixeira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto