DECRETO N. 20.227, DE 19 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracôma e
Higiene Visual, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "S", da carreira de
Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do referido Departamento e ocupado pelo dr. Edison de Freitas Teixeira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto