DECRETO N. 20.234, DE 19 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial "Fernando Prestes", em Sorocaba, da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "C", lotado na Escola Industrial "Paulino Botelho", de São Carlos, do qual é ocupante efetivo o sr. Seraphim da Silva Brandão.
Artigo 2.º - Fica relotado na Escola Industrial "Paulino Botelho", de São Carlos, da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "B", lotado na Escola Industrial "Fernando Prestes", de Sorocaba, presentemente vago.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.