DECRETO N. 20.234-B, DE 19 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo
22 doDecreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Produção Vegetal
da Secretaria da Segurança do Estado dos Negócios da Agricultura, um
(1) cargo de Escriturário classe "D", do CSA-PP-III, lotado no
Departamento de Imigração e Colonização da mesma Secretaria, ocupado em
caráter efetivo pelo senhor Itamar Frezatti.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado e mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Imigração e
Colonização.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral subst.