DECRETO N. 20.236, DE 23 DE JANEIRO DE 1951
Destina área excedente à Estação Experimental de Caça e Pesca, de Piraçununga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e Considerando que o decreto estadual n. 13.882, de 8 de março de 1944,
expropriou, em cumprimento ao disposto no decreto-lei federal n. 4.968,
de 18 de novembro de 1942, àrea superior à determinada para, construção
de uma Escola de Aeronática, do Ministério de Aeronáutica, em
Piraçununga;
Considerando que era finalidade do Executivo Estadual destinar a área
excedente à Estação Experimental de Caça e Pesca, do Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura;
Considerando que referida Estação já a vem
ocupando normalmente e que é de todo interesse regularizar, de
vez, a situação,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica destinada à Estação Experimental de Caça e
Pesca, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a área abaixo descrita, num total de 102.511
metros quadrados (cento e dois mil, quinhentos e onze metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Piraçununga,
nêste Estado, desapropriada pelo decreto estadual n. 13.882, de 8 de
março de 1944, em cumprimento ao disposto no decreto-lei federal n.
4.968, de 18 de novembro de 1942, ftrea essa excedente da determinada
para construção da Escola de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica:
"O perímetro começando no encontro da cerca da estrada de rodagem
Piraçununga-Palmeiras, com a cerca divisória das terras da Estação
Experimental de Caça e Pesca, segue por esta última, nos seguintes
rumos magneticos e distancias: N.M. 110,00 metros; 21° 40' NE, 12,20
metros; 35° 30' NO, 104,40 metros; 55° 30' NO, 117,50 metros; e 30° 25'
NO - rumo em que à distância de 50 metros encontra a margem esquerda do
rio Mogi-Guassú, pela qual continua a divisa até a extensão de 449,60
metros, onde encontra o paredão da cachoeira de Emas, pelo qual segue
no rumo de 55° 40' SE, até a distância de 60 metros, que atinge o
alinhamento de construções
35° 00' SO, seguindo por êste até a
distância de 67 metros, onde encontra a cerca de estrada de rodagem
Piraçununga-Palmeiras, pela qual continua a divisa com 34° 00' SO 87
metros; 31° 30' SO, 115,50 metros; 39° 00' SO; 36,50 metros; 50° 10' SO
97 metros; 63° 15' SO, 37,90 metros; e 68° 10' SO, rumo êsse em que a
cerca, à distância de 42,10 metros vai ao ponto de partida desta
descrição."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, substituto.