DECRETO N. 20.239, DE 23 DE JANEIRO DE 1951

Extingue cargos do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e nos têrmos do disposto no artigo 6.º e sua alínea "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (num) cargo da classe "E", de Prático de laboratório, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, vago em virtude do falecimento de D. Flora Connen.
Artigo 2.º - Fica igualmente extinto 1 (hum) cargo da classe "E", de Auxiliar de Administração, da Tabela II, da Parte Suplementar do mesmo Quadro, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, vago em decorrência da exoneração de D. Maria Milagros Orbina.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.