
Artigo 2.
º
- Com as importâncias provenientes da redução feita
pelo artigo anterior, ficam suplementada, dentro das mesmas verbas
e orçamento, as dotações dos itens, na
seguinte
forma:
:
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de
janeiro de 1951.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral, Subst.