DECRETO N. 20.242, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida dentro da alínea 431 - Transportes - Código Geral 8.07.4, consignação 4 Despesas Diversas - subconsignação 43 - Comunicações e Transportes, compreendida na verba n. 22, do inciso I - Transportes com requisição para inciso II - Outros transportes, a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos. mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.