DECRETO N. 20.249, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Aprova a tomada de contas relativa aos anos de 1946-1947-1948 e 1949 do "Ramal Férreo" pertencente a Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933, e regulamentada pelos decretos nºs. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa aos anos de 1946, 1947, 1948 e 1949, do "Ramal Férreo" de propriedade da Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Luiz Felipe de Paiva Meira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst


Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 24, de janeiro de 1951.

LUZ FELIPE DE PAIVA MEIRA,
Secretário de Estado