DECRETO N. 20.249, DE 24 DE JANEIRO DE 1951
Aprova a tomada de contas relativa aos anos de 1946-1947-1948 e 1949 do "Ramal Férreo" pertencente a Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas e em execução do artigo
22 da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada pelo Decreto n.
5.857, de 15 de março de 1933, e regulamentada pelos decretos
nºs. 1.759,
de 4 de agôsto de 1909, 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969,
de
15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica
aprovado,
nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo
Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, o
resultado da tomada de contas de
construção e de tráfego, relativa aos anos de
1946, 1947, 1948 e 1949,
do "Ramal Férreo" de propriedade da Companhia Campineira de
Tração, Luz
e Fôrça.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de
janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Luiz Felipe de Paiva Meira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst