DECRETO N. 20.249-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1951
Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito,
município e comarca de Botucatu, necessários a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição
Estadual combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, três faixas de terreno
com a área total de
1. Uma faixa de terreno com a área de
2. Uma faixa de terreno com a área de
3. Uma faixa de terreno com a área de
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.
3365 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a exceção do presente decreto, correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignadas no orçamento
do Estado sob o número 382.371.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro ae 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Luiz Felipe de Paiva Meira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.