DECRETO N. 20.249-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de Botucatu, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, três faixas de terreno com a área total de 32.880 m² (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), situadas no distrito, município e comarca de Botucatu, necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes das plantas que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1. Uma faixa de terreno com a área de 2.620 m² (dois mil seiscentos e vinte metros quadrados), situadas entre as estacas 3+19,00 e 10+9,40 da locação, que consta pertencer a José Ramos Nogueira e descrita na planta SD-141.
2. Uma faixa de terreno com a área de 13.620 m² (treze mil seiscentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 10+9,40 e 44+10,00 da locação, que consta pertencer a Raymundo Pires Machado e descrita na planta SD-142.
3. Uma faixa de terreno com a área de 18.640 m² (dezesseis mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 44+10.00 e 85 de locação, que consta pertencer a Luiz Langeli e descrita na planta SD-143.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3365 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a exceção do presente decreto, correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignadas no orçamento do Estado sob o número 382.371.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro ae 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Luiz Felipe de Paiva Meira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.