DECRETO N. 20.261 DE 28
DE JANEIRO DE 1951
Declara
de utilidade pública um imóvel situado no distrito e
município de Lindóia, comarca de Serra Negra, destinado a
uma
praça pública.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e 6º do
decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
imóvel com a área aproximada de 30.780 metros quadrados,
(trinta mil, setecentos e oitenta metros quadrados), situado no
distrito e município de Lindóia, comarca de Serra Negra,
destinado a uma praça pública, que consta pertencer a
Francisco de Abreu; Francisco Silvio Malzoní; Luiz Fleitlich;
Benedicto Angeli; Aristides Camilo de Godoy; José Roque de
Almeida; Moisés Mauro Strakamn; Umberto Avansini;
Floravanti Armigliato; Dr. Vicente Rizzo; Henrique Steikamp;
Emílio Mantovani; Benjamin Credidio e Julio Chaves Morei,
e compreendido dentro das seguintes dividas e
confrontações: "começa na travessa sem
número num ponto próximo à margem esquerda do
córrego da "Agua Quente", desce por êsse córrego à
distância de 134 metros, aproximadamente, até encontrar o
lago artificial da Prefeitura; continua à esquerda pela margem
desse o lago na distância de 220 metros e 50 centimetros,
aproximadamente, até encontrar a r. Duque de Caxias; continua
à esquerda pela r. Duque de Caxias na distância de 315
metros e cincoenta centimetros, aproximadamente, até encontrar
a travessa sem nome; segue essa travessa à esquerda na
distância de 123 metros, aproximadamente, até o ponto de
partida junto à margem esquerda do córrego "Agua Quente".
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto
lei federal 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas a disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de
janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Synest Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do govêrno, aos 29 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.