DECRETO N. 20.261-A, DE 29 DE JANEIRO DE 1951
Reclassifica Caixas Econômicas Estaduais e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada, de 8.ª para 7.ª classe, a
classificação das Caixas Econômicas Estaduais de
São Pedro e Monte
Alto, de 7.ª para 6.ª classe, a de Santa Rita do Passa Quatro
e de 5.ª
para 4.ª classe, a de Jaú, em virtude de se haver
enquadrado nas disposições do artigo 1.º do
Decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do
Decreto-lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do orçamento único vigente para
as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.