DECRETO N. 20.261-A, DE 29 DE JANEIRO DE 1951

Reclassifica Caixas Econômicas Estaduais e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada, de 8.ª para 7.ª classe, a classificação das Caixas Econômicas Estaduais de São Pedro e Monte Alto, de 7.ª para 6.ª classe, a de Santa Rita do Passa Quatro e de 5.ª para 4.ª classe, a de Jaú, em virtude de se haver enquadrado nas disposições do artigo 1.º do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do Decreto-lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento único vigente para as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.