DECRETO N. 20.261-B, DE 29 DE JANEIRO DE 1951
Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Bariri.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são Conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, de 7.ª para 5.ª classe, a
classificação da Caixa Econômica Estadual de Barirí, em virtude de se
haver enquadrado nas disposições do artigo 1.º do Decreto-lei n.
12.519, de 22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do Decreto-lei n. 14.401,
de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do orçamento único vigente para
as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.