DECRETO N. 20.261-C, DE 29 DE JANEIRO DE 1951

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 336.600,00

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 336.600,00 (trezentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesa de diárias e transporte de funcionários no exercício de atribuições de inspeção das Caixas Econômicas Estaduais.
Artigo 2.º - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes da anulação da importância correspondente de Cr$ 336.600,00 (trezentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), no item 500 - Juros s/ Depósitos do Orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo do presente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1951

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.