DECRETO N. 20.263, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 935.291,50 (novecentos trinta e cinco mil,
duzentos e noventa e um cruzeiros cinquenta centavos) destinado ao
pagamento, por saldo dos honorários devidas ao Arquiteto Rino Levi, de
acôrdo com as cláusulas dos contratos de locação de serviços, relativos
aos estudos para a construção da Maternidade Universitária, conforme
processo RUSP n. 4029-50.
Parágrafo único - O pagamento da quantia referindo nêste artigo será feito da seguinte forma:
a) - Cr$ 335.291.50 (trezentos
e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e um cruzeiros e cinquenta
centavos) no ato da assinatura do novo contrato, a ser lavrado
oportunamente.
b) - Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) em parcelas
iguais de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), nos prazos de 60,
120 e 180 dias, a contar da data da assinatura do novo contrato.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de
exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.