DECRETO N. 20.264, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de auxílios.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Universidade de São Paulo autorizada a
conceder, no corrente exercício, por suas verbas
próprias, os auxílios
a seguir discriminados:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de
janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.