DECRETO N. 20.265, DE 30 DE JANEIRO DE 1951

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, destinados à instalação de viveiros, do Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os Imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, destinados a instalação de viveiros, do Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Agricultura, a saber:
1. - um terreno que consta pertencer a José dos Reis Coutinho, com a área de 2.148.200 metros quadrados dos (dois milhões, cento e quarenta e oito mil e duzentos metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: "têm início em um marco de concreto situado no divisor de águas da Serra da Mantiqueira, em divisas com a propriedade do Estado e com o município de Pindamonhangaba. Segue o rumo S.W. e W. pelo divisor de águas da Serra aludida até encontrar as divisas de propriedade da Associação Umuarama; segue a direita com o rumo norte e distância de 1.125 metros, dividindo nessa distância com a Associação Umuarama; daí segue pelo divisor de águas no rumo N.E. e distância de 35 metros; daí deflete a esquerda e segue ainda o rumo NE e distância de 440 metros ainda pelo divisor de Águas, dividindo nessa distância com terras do proprietário; deflete à direita e segue um rumo aproximado de leste e distância de 560 metros; daí deflete a esquerda e segue o rumo N.E. e distância de 175 metros; daí deflete a direita e segue o rumo S.E. e distância de 1.585 metros até atingir o marco inicial dividindo nessa distância com a propriedade do Estado";
2. - um terreno que consta pertencer a Associação Umuarama, com a área de 176.200 metros quadrados (cento e setenta e seis mil e duzentos metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: - "tem início num ponto situado no divisor de Águas da Serra da Mantiqueira, em divisas com a propriedade do sr. José dos Reis Coutinho e com o município de Pindamonhangaba; desse ponto segue em linhas quebradas, com rumo de saída de N.E., pelo divisor de águas e dividindo com propriedade da mesma Associação, até atingir o ponto de uma reta de divisa da propriedade do sr. José dos Reis Coutinho; daí deflete à direita e segue pela reta no rumo sul e distância de 1.125 metros até atingir o ponto inicial, dividindo nessa distância com propriedade do sr. José dos Reis Coutinho.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pela verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n. 320 - 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.