DECRETO N. 20.265, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito,
município e comarca de Campos do Jordão, destinados à instalação de viveiros,
do Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei
federal n. 3365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os Imóveis
abaixo caracterizados, situados no distrito, município e comarca de Campos do
Jordão, destinados a instalação de viveiros, do Serviço Florestal, da
Secretaria da Agricultura, constantes da planta que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Senhor Secretário da Agricultura, a saber:
1. - um terreno que consta pertencer a José dos Reis Coutinho, com a
área de 2.148.200
metros quadrados dos (dois milhões, cento e quarenta e
oito mil e duzentos metros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações: "têm início em um marco de concreto situado no divisor de
águas da Serra da Mantiqueira, em divisas com a propriedade do Estado e com o
município de Pindamonhangaba. Segue o rumo S.W. e W. pelo divisor de águas da
Serra aludida até encontrar as divisas de propriedade da Associação Umuarama;
segue a direita com o rumo norte e distância de 1.125 metros,
dividindo nessa distância com a Associação Umuarama; daí segue pelo divisor de
águas no rumo N.E. e distância de 35 metros; daí deflete a esquerda e segue ainda
o rumo NE e distância de 440
metros ainda pelo divisor de Águas, dividindo nessa
distância com terras do proprietário; deflete à direita e segue um rumo
aproximado de leste e distância de 560 metros; daí deflete a esquerda e segue o
rumo N.E. e distância de 175
metros; daí deflete a direita e segue o rumo S.E. e
distância de 1.585
metros até atingir o marco inicial dividindo nessa
distância com a propriedade do Estado";
2. - um terreno que consta pertencer a Associação Umuarama, com a área
de 176.200
metros quadrados (cento e setenta e seis mil e duzentos
metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: - "tem início
num ponto situado no divisor de Águas da Serra da Mantiqueira, em divisas com a
propriedade do sr. José dos Reis Coutinho e com o município de Pindamonhangaba;
desse ponto segue em linhas quebradas, com rumo de saída de N.E., pelo divisor
de águas e dividindo com propriedade da mesma Associação, até atingir o ponto
de uma reta de divisa da propriedade do sr. José dos Reis Coutinho; daí deflete
à direita e segue pela reta no rumo sul e distância de 1.125 metros até
atingir o ponto inicial, dividindo nessa distância com propriedade do sr. José
dos Reis Coutinho.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365
de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão
pela verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do
Estado sob n. 320 - 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.