DECRETO N. 20.266, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre destinação de imóvel desapropriado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o que
lhe foi representado pela Prefeitura Municipal de São Vicente no
processo GG - 817/50.
Decreta:
Artigo 1.º - A localização da Colonia de Férias para filhos de
operários fica transferida para imóvel de propriedade do Estado, de
área menor e litoreana, que será escolhido pela Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - A Secretaria da Viação e Obras Públicas fica
autorizada a entrar em entendimento com a Prefeitura Municípal de São
Vicente para estudar a utllização por esta proposta, do imóvel que foi
desapropriado nos têrmos do decreto n. 13.914, de 23 de março de 1944 e
decreto-lei n. 14.115, de 3 de agôsto de 1944, para instalação daquela
colonia, depois de satisfeita a exigência do artigo 1150 do Código
Civil.
Artigo 3.º - O Departamento Jurídico do Estado tomará as
providências necessárias para cumprimento do disposto na última parte
do artigo anterior.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
José Barone Mercadante
Luiz Felipe de Paiva Meira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.