DECRETO N. 20.266, DE 30 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre destinação de imóvel desapropriado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o que lhe foi representado pela Prefeitura Municipal de São Vicente no processo GG - 817/50.
Decreta:

Artigo 1.º - A localização da Colonia de Férias para filhos de operários fica transferida para imóvel de propriedade do Estado, de área menor e litoreana, que será escolhido pela Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - A Secretaria da Viação e Obras Públicas fica autorizada a entrar em entendimento com a Prefeitura Municípal de São Vicente para estudar a utllização por esta proposta, do imóvel que foi desapropriado nos têrmos do decreto n. 13.914, de 23 de março de 1944 e decreto-lei n. 14.115, de 3 de agôsto de 1944, para instalação daquela colonia, depois de satisfeita a exigência do artigo 1150 do Código Civil.
Artigo 3.º - O Departamento Jurídico do Estado tomará as providências necessárias para cumprimento do disposto na última parte do artigo anterior.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
José Barone Mercadante
Luiz Felipe de Paiva Meira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.