DECRETO N. 20.267, DE 30 DE JANEIRO DE 1951

Transfere para a Secretaria da Saúde e da Assistência Social a posse e administração de uma área de terreno situada em Osasco, Município desta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas da Secretaria dos Negócios da Educação para a da Saúde e da Assistência Social, a posse e administração da área de terreno situada em Osasco, Município desta Capital, com as características e confrontações constantes da escritura lavrada em 21/12/938, no Livro 244, fls. 19, do 10.º Tabelião de Notas desta Capital, adquirida pelo Estado pela transcrição n. 14.968. da 5.ª Circunscrição do Registro de Imóveis desta Comarca em conformidade com a Lei n. 2818, de 8/1/937.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.