DECRETO N. 20.269, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Fica de nenhum efeito o Decreto N. 19.617, de 11 de agôsto de 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica de nenhum efeito o Decreto n. 19.617, de 11 de
agôsto de 1950, que deu a denominação de Osvvaldo Lellis", ao Grupo
Escolar de Pontal, voltando o estabelecimento a ter a denominação de
Grupo Escolar de Pontal.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.