DECRETO N. 20.272, DE 30 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual "Dr. Otavio Mendes" da Capital, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III, classe "F", lotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, de que é ocupante efetivo o sr. Armando Mello Mendes.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo continuarão a ser pagos por conta das dotações ao mesmo atribuídas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.