DECRETO N. 20.273, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual
"Anhanguera" da Capital, quatro (4) cargos de Professor Secundário -
QE-PP-II, padrão "H", a que se referem os Decretos - lei 15.236, de
28-11-1945 e 16.082, de 13-9-
Parágrafo único - Os cargos lotados por êste artigo
destinar-se-ão às seguintes disciplinas:
Dois (2) à de Educação;
Um (1) à de Biologia aplicada à Educação;
Um (1) à de Sociologia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.