DECRETO N. 20.275, DE 30 DE JANEIRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Cr$ 140.000.00 (cento e quarenta mil cruzeiros), do item 102 Diaristas, consignação 1 - Pessoal Variável, subconsignação 10 - Extranumerários, Verba n. 3 - Pessoal, Código 8.00.1, para o item 100 - Contratados, na mesma verba, código, subsconsignação e consignação, atribuída no orçamento vigente à Assembléia Legislativa do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.