DECRETO N. 20.276, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial Carlos de Campos, da
Capital, um (1) cargo de Servente QE-PP-II, Padrão "C"; lotado na
Escola Industrial Francisco Garcia, de Mococa, de que é ocupante d. Guilhermina
de Moraes.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no presente decreto será
apostilado pelo Secretário dos Negócios da Educação.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.