DECRETO N. 20.277, DE 30 DE JANEIRO DE 1951

Cria a Biblioteca "Prof. Octavio Mendes" no Instituto de Educação "Caetano de Campos" e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no Instituto de Educação "Caetano de Campos" a Biblioteca "Prof. Octavio Mendes", com os acêrvos das bibliotecas da Secretaria do Departamento de Educação e do referido Instituto.
Artigo 2.º - Para efeito do artigo anterior a biblioteca da Secretaria do Departamento de Educação será instalada no Instituto de Educação "Caetano de Campos".
§ 1.º - A Biblioteca da Secretaria do Departamento de Educação continuará a funcionar com o mesmo pessoal em suas atividades bibliotecárias culturais e educacionais.
§ 2.º - A Biblioteca do Soldado, incorporada à da Secretaria do Departamento de Educação, será mantida pela biblioteca criada.
Artigo 3.º - Fica revogado o n.º 5 do art. 16 ao Decreto n.º 17.698, de 26 de novembro de 1947
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócics do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.