DECRETO N. 20.277, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Cria a Biblioteca "Prof. Octavio
Mendes" no Instituto de Educação "Caetano de Campos" e
dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no Instituto de Educação "Caetano de
Campos" a Biblioteca "Prof. Octavio Mendes", com os acêrvos das
bibliotecas da Secretaria do Departamento de Educação e do referido
Instituto.
Artigo 2.º - Para efeito do artigo anterior a biblioteca da
Secretaria do Departamento de Educação será instalada no Instituto de
Educação "Caetano de Campos".
§ 1.º - A Biblioteca da Secretaria do Departamento de Educação
continuará a funcionar com o mesmo pessoal em suas atividades
bibliotecárias culturais e educacionais.
§ 2.º - A Biblioteca do Soldado, incorporada à
da Secretaria do Departamento de Educação, será
mantida pela biblioteca criada.
Artigo 3.º - Fica revogado o n.º 5 do art. 16 ao Decreto n.º 17.698, de 26 de novembro de 1947
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócics do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.