DECRETO N. 20.278, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre o pagamento de gratificação a
funcionário incumbido de serviço especial, com risco da saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao Dr. Emilio Cury, Medico, classe "J", lotado no
Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, incumbido das funções de
Médico-tisiologista e que, no desempenho normal dessas funções e obrigado a
manter, pessoal e diretamente, contato com os doentes, fica concedida a
gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) sôbre os respectivos
vencimentos, de acôrdo com o artigo 8.° do Decreto-lei n. 14.8S5, de 13 de
Julho de 1945, aplicando-se ao caso as normas contidas no Decreto n. 18.356-B,
de 18 de novembro de 1948.
Artigo 2.º - A despesa com a execução dêste decreto correrá pela verba
própria da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.