DECRETO N. 20.280, DE 30 DE JANEIRO DE 1951

Abre, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 1.550 000.00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros)

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de .... Cr$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com as obras de adatação e conveniente instalação das diversas dependências do Departamento, da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura no edifício de propriedade da Superintendência das Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, situado na Rua Florêncio do Abreu, n. 848, nesta Capital.
Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com os fundos disponiveis do patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.º - A Secretaria da Agricultura indenizará a Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, no valor do presente crédito especial, mediante o acréscimo correspondente, no aluguel a ser pago àquela Superintendência.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
JOsé Edgard Pereira Barretto
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1951.
(a) Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.