DECRETO N. 20.281, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica reduzida dentro da Verba 331 do orçamento vigente, atribuída
Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a
dotação do item, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução
feita pelo artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba e
orçamento, a dotação do item seguinte:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de Janeiro de 1951.
(a) Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.