DECRETO N. 20.285-A, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 43.º e seu parágrafo único, do Regulamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado, baixado pelo decreto n. 19.942, de 13 de novembro de 1950, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 43.º - Os beneficiários do contribuinte que houver falecido em consequência de moléstia ou ferimentos adquiridos em ato de serviço público, terão direito a uma pensão mensal equivalente aos vencimentos do pôsto ou graduação do contribuinte, por conta do Estado.
Parágrafo único - Se o contribuinte, compreendido nêste artigo, tiver promoção "post mortem", os seus beneficiários terão direito a uma pensão mensal equivalente aos vencimentos do pôsto ou graduação a que foi promovido."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GAROEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.