DECRETO N. 20.285-A, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 43.º e seu parágrafo único, do Regulamento da
Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado, baixado pelo decreto n. 19.942,
de 13 de novembro de 1950, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 43.º - Os beneficiários do contribuinte que houver falecido em
consequência de moléstia ou ferimentos adquiridos em ato de serviço público,
terão direito a uma pensão mensal equivalente aos vencimentos do pôsto ou
graduação do contribuinte, por conta do Estado.
Parágrafo único - Se o contribuinte, compreendido nêste
artigo, tiver promoção "post mortem", os seus beneficiários terão
direito a uma pensão mensal equivalente aos vencimentos do pôsto ou graduação a
que foi promovido."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições
LUCAS NOGUEIRA GAROEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.