DECRETO N. 20.297, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão da gratificação referida no Art. 8.° do decreto-lei n.° 14.865, de 13 de julho de 1945, a funcionários com exercício no Instituto Pasteur, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Aos médicos e práticos de laboratório, servidores efetivos, com exercício no Instituto Pasteur, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, que, no desempenho normal do suas atribuições, lidem, em caráter permanente, com cães raivosos, ou que manipulem material contaminado, para efeito de diagnostico, fica concedida a gratificação referida no artigo 8.°, do decreto-lei n.° 14.865, de 13 de julho de 1945, na base mensal de 10% sôbre os respectivos padrões de vencimentos.
Artigo 2.° - Aplicam-se aos funcionários abrangidos por êste decreta as disposições dos artigos 4.° e 5.°, do decreto n.° 18.356-B, de 18 de novembro de 1948.
Artigo 3.° - A despesa decorrente da execução dêste decreto correrá á conta da dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.