DECRETO N. 20.310, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapeva.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado. por via amigavel, ou judicial, um terreno com a área de 183.00 m² (cento e oitenta e três metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Olympio Rezende situado à Rua Barão do Rio Branco, no distrito, município e comarca de Itapeva, encravado em virtude dos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, constante da planta .... AT.211 da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, e com as seguintes divisas e confrontações: Começam no ponto "A" e seguem em reta, por uma cêrca, com o rumo de 67° NW, na distância de 7,50 m. até o ponto "D"; daí, seguem, por uma cêrca, em reta. com o rumo de 20° NE, na distância de 15.60 m. até o ponto "E"; daí, seguem, em reta, com o rumo de 68° SE, na distância de 13,20 m., até o ponto "F"; daí, seguem, por uma cerca, em reta, com o rumo de 21° SW, na distância de 2,40 m. até o ponto "B" e daí, seguem, pela faixa, com o rumo de 37° NE, até atingir o ponto "A", onde tiveram começo, confrontando, entre os pontes, "D" - "E" com a rua Bela Vista; entre os pontos "E" - "F" com a Rua Barão do Rio Branco; entre os pontos "F" - "B" com terrenos de José R. de Almeida e entre os pontos "B" - "A" com terrenos desapropriados pela Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o artigo anterior, para os efeitos do artigo 15 do decreto lei federal 3365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 382.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 21 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.