DECRETO N. 20.310, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapeva.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado. por via amigavel, ou judicial, um
terreno com a área de 183.00 m² (cento e oitenta e três metros
quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Olympio Rezende
situado à Rua Barão do Rio Branco, no distrito, município e comarca de
Itapeva, encravado em virtude dos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, constante da planta .... AT.211 da mesma Estrada, que com
êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas, e com as seguintes divisas e confrontações: Começam no ponto
"A" e seguem em reta, por uma cêrca, com o rumo de 67° NW, na distância
de 7,50 m. até o ponto "D"; daí, seguem, por uma cêrca, em reta. com o
rumo de 20° NE, na distância de 15.60 m. até o ponto "E"; daí, seguem,
em reta, com o rumo de 68° SE, na distância de 13,20 m., até o ponto
"F"; daí, seguem, por uma cerca, em reta, com o rumo de 21° SW, na
distância de 2,40 m. até o ponto "B" e daí, seguem, pela faixa, com o
rumo de 37° NE, até atingir o ponto "A", onde tiveram começo,
confrontando, entre os pontes, "D" - "E" com a rua Bela Vista; entre os
pontos "E" - "F" com a Rua Barão do Rio Branco; entre os pontos "F" -
"B" com terrenos de José R. de Almeida e entre os pontos "B" - "A" com
terrenos desapropriados pela Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação
de que trata o artigo anterior, para os efeitos do artigo 15 do decreto
lei federal 3365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto,
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 382.271.2 - Obras Ferroviárias
- Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 21 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.