DECRETO N. 20.311, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1951
Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito e município de Araçoiaba da Serra, comarca de Sorocaba, destinados a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.º do decreto-lei federal 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
distrito e município de Araçoiaba da Serra, comarca de Sorocaba, com
benfeitorias, necessárias a passagem da linha de transmissão de energia
elétrica e a quaisquer construções destinadas aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana. constantes das plantas da
mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Sr.
Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:
1. Uma faixa de terreno com a área de 35.888,00 m2 (trinta e cinco mil
oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), situada entre as estacas
208+18 e 267+18 da locação, que consta pertencer a Antonio Walter,
descrita na planta AT 2.204.
2. Uma faixa de terreno com a área de 18.107.00 m2 (dezesseis mil cento
e sete metros quadrados), situada entre as estacas 267+18 e 294+14 da
locação, que consta pertencer a Henrique Hessel, descrita na planta AT.
2.205.
3. Uma faixa de terreno com a área de 35.907,00 m3 (trinta e cinco mil
novecentos e sete metros quadrados) situada entre as estacas 294+14 e
354 + 11,40 da locação que consta pertencer a Julio Walter descrita na
planta AT. 2.206.
4. Uma faixa de terreno com a área de 4.128,00m2 (quatro mil cento e
vinte e oito metros quadrados situada entre as estacas 354 -|- 11,40 e
361 -I- 8,40 da locação que consta pertencer a Blantilha Walter descrita
na planta AT. 2.207.
5. Uma faixa de terreno com a área de 10.620 m2 (dez mil seiscentos e
vinte metros quadrados), situada entre as estacas 361 -f 8,40 e 379 4.
1,20, que consta pertencer a Amadeu Holts, descrita na planta AT. 2.208
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.385, de 21 de Junho de 1941. Artigo 3.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a desapropriar
apenas a servidão de passagem de linha de força pelas áreas descritas
no artigo anterior, quando houver necessidade ou vantagem para os
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto,
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob número 382.271.2. - Obras
Ferroviárias Fundos Especiais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.