DECRETO N. 20.312, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1951
Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito e município do Cerqueira Cesar, comarca de Avaré.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, à fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma
área de terreno com a forma de um poligono irregular com 196.785 m2
(cento e noventa e seis mil setecentos e oitenta e cinco metros
quadrados), situada entre as estacas 1551 + 8.80 e 1.579 + 7.80 da
locação, no distrito e município de Cerqueira Cesar, Comarca de Avaré,
necessária aos serviços de melhoramentos da linha, no trecho
entre Rubião Junior e Bernardinho' nardino de Campos, que consta
pertencer aos Herdeiros de Albino Marques, e descrita na planta da
mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Sr.
Secretário da Viação e Obras Públicas e compreendida dentro
das seguintes divisas e confrontações: "partindo do . ponto F que fica
a 40,00 metros à direita da estaca .... 1551 + 8,80 segue em reta no
rumo de 51° 15 SW na distância de 430 metros até o ponto E, dividindo
com a faixa já reservada à Estrada de Ferro Sorocabana; dai segue até D
em ligeira curva numa extensão de 134 metros, ainda com divisa com a
mesma faixa referida; dai, defletindo à direita, segue pela cêrca do
atual leito da mesma Estrada de Ferro Sorocabana até atingir o ponto G,
onde novamente defletindo à direita e com o rumo de 14° 15 SE e numa
extensão de 482 metros, segue confrontando com a antiga Estrada
de Rodagem para Santa Bárbara até o ponto F do inicio desta
descrição.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto
lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana.
consignada no orçamento do Estado sob o número 382.271.2 - Obras
Ferroviárias Fundos Especials.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados. dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.