DECRETO N. 20.313, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1951
Declara de utilidade pública
imóveis situados no distrito, município e comarca de JACAREÍ,
destinados à construção das oficinas e praça de esportes do Preventório
de Jacareí, do Departamento de Profilaxia da Lepra.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito,
município e comarca de Jacareí, destinados à construção das oficinas e
praça de esportes do Preventório de Jacareí, do Departamento de
Profilaxia da Lepra, constantes das plantas que com êste baixam, a
saber:
1) - um terreno com a área de 885,00 m² (oitocentos e oitenta e cinco
metros quadrados), que consta pertencer a Benedito de Lima e
compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a rua Dr.
Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com terras ocupadas por
Felicio Mercadante; à esquerda, da frente aos fundos, com a rua João
José de Macedo e finalmente pelo rio Paraíba.
2) - um terreno com a área de 664,00 m² (seiscentos e sessenta e quatro
metros quadrados), que consta pertencer a Felicio Mercadante e
compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a rua Dr.
Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com terrenos ocupados por
João Batista de Andrade; à esquerda com terras ocupadas por Benedito de
Lima e finalmente pelos fundos com terras alagadas pelo rio Paraíba.
3) - um terreno com a área de 215,60 m² (duzentos e quinze metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), que consta pertencer a João
Batista de Andrade e compreendido dentro das seguintes divisas: pela
frente com a Rua Dr. Lamartine; à direita, da frente aos fundos com
terras ocupadas por Joaquim Referino; à esquerda, com terras ocupadas
por Felício Mercadante e finalmente pelos fundos com terras alagadas
pelo rio Paraiba.
4) - um terreno com a área de 295,00 m² (duzentos e noventa e cinco
metros quadrados), que consta pertencer a Joaquim Referino e
compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Dr.
Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com terras ocupadas pelos
herdeiros de João Elpídio de Oliveira; à esquerda, da frente aos
fundos, com terras ocupadas por João Batista de Andrade e finalmente
pelos fundos com terras alagadas pelo rio Paraiba.
5) - um terreno com a área de 289,00 m² (duzentos e sessenta e nove
metros quadrados), que consta pertencer a Herdeiros de João Elpídio de
Oliveira e compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a
Rua Dr. Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com terras ocupadas
por Hélio Cruz; à esquerda, da frente aos fundos, com terras ocupadas
por Joaquim Referino " finalmente pelos fundos com terras alagadas pelo
rio Paraiba.
6) - um terreno com a área de 703,00 m² (setecentos e três metros
quadrados), que consta pertencer a Hélio Cruz e compreendido dentro das
seguintes divisas; pela írente com a Rua Dr Lamartine; à direita, da
frente aos fundos, com terras ocupadas pelos Herdeiros de Frederico
Barbanjo; à esquerda, da frente aos fundos, com terras ocupadas pelos
Herdeiros de João Elpídio de Oliveira e finalmente pelos fundos com o
rio Paraiba e terras alagadas por êsse rio.
7) - um terreno com a área de 206,00 m² (duzentos e seis metros
quadrados), que consta pertencer a Herdeiros de Frederico Barbanjo e
compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Dr.
Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com o rio Paraiba; à
esquerda, da frente aos fundos, com terrenos ocupados por Hélio Cruz e
finalmente pelos fundos com o rio Paraiba.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, consignada no orçamento do Estado sob n. 233-280 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
date de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.