DECRETO N. 20.313, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1951

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de JACAREÍ, destinados à construção das oficinas e praça de esportes do Preventório de Jacareí, do Departamento de Profilaxia da Lepra.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito, município e comarca de Jacareí, destinados à construção das oficinas e praça de esportes do Preventório de Jacareí, do Departamento de Profilaxia da Lepra, constantes das plantas que com êste baixam, a saber:
1) - um terreno com a área de 885,00 m² (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Benedito de Lima e compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a rua Dr. Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com terras ocupadas por Felicio Mercadante; à esquerda, da frente aos fundos, com a rua João José de Macedo e finalmente pelo rio Paraíba.
2) - um terreno com a área de 664,00 m² (seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Felicio Mercadante e compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a rua Dr. Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com terrenos ocupados por João Batista de Andrade; à esquerda com terras ocupadas por Benedito de Lima e finalmente pelos fundos com terras alagadas pelo rio Paraíba.
3) - um terreno com a área de 215,60 m² (duzentos e quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), que consta pertencer a João Batista de Andrade e compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Dr. Lamartine; à direita, da frente aos fundos com terras ocupadas por Joaquim Referino; à esquerda, com terras ocupadas por Felício Mercadante e finalmente pelos fundos com terras alagadas pelo rio Paraiba.
4) - um terreno com a área de 295,00 m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Joaquim Referino e compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Dr. Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com terras ocupadas pelos herdeiros de João Elpídio de Oliveira; à esquerda, da frente aos fundos, com terras ocupadas por João Batista de Andrade e finalmente pelos fundos com terras alagadas pelo rio Paraiba.
5) - um terreno com a área de 289,00 m² (duzentos e sessenta e nove metros quadrados), que consta pertencer a Herdeiros de João Elpídio de Oliveira e compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Dr. Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com terras ocupadas por Hélio Cruz; à esquerda, da frente aos fundos, com terras ocupadas por Joaquim Referino " finalmente pelos fundos com terras alagadas pelo rio Paraiba.
6) - um terreno com a área de 703,00 m² (setecentos e três metros quadrados), que consta pertencer a Hélio Cruz e compreendido dentro das seguintes divisas; pela írente com a Rua Dr Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com terras ocupadas pelos Herdeiros de Frederico Barbanjo; à esquerda, da frente aos fundos, com terras ocupadas pelos Herdeiros de João Elpídio de Oliveira e finalmente pelos fundos com o rio Paraiba e terras alagadas por êsse rio.
7) - um terreno com a área de 206,00 m² (duzentos e seis metros quadrados), que consta pertencer a Herdeiros de Frederico Barbanjo e compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Dr. Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com o rio Paraiba; à esquerda, da frente aos fundos, com terrenos ocupados por Hélio Cruz e finalmente pelos fundos com o rio Paraiba.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, consignada no orçamento do Estado sob n. 233-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.