DECRETO N. 20.314, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito de Pariquera-Açu, município de Jacupiranga comarca de Iguape, destinado a construção do Hospital Regional local.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei federal I V 305 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um
imóvel com a área de 25.200 ms2 vinte e cinco mil, duzentos metros
quadrados) com benfeitorias ,situado no distrito de Pariquera-Açu,
município de Jacupiranga, comarca de Iguape. que consta pertencer a
Paulo Ramponi,Ivo Zanela e Luiz Bertoli, destinado à construção do
Hospital Regional local, e confrontando ao norte com o lote suburbano
n. 7; ao sul com o lote suburbano n. 9 ; a leste com a r. João Euzebio
Rodrigues e a oeste com a estrada Pariquera-Acú-Iguape.
Artigo 2.º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação
a que se refere o artigo anterior, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365 de 28 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, consignada no orçamento do Estado sob n. 292-491.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.