DECRETO N. 20.315, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Bilac, comarca de Birigui, destinado à construção de prédio para o grupo escolar local.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno com a área de 6.400 ms² (seis mil, quatrocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Bilac, comarca de Birigui, destinado à construção de prédio para o grupo escolar local, que consta pertencer a Tane Fujimura e outros, e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: "pela frente com a rua do Perímetro; por um lado com a rua Olavo Bilac; por outro com a rua 7 de Setembro e nos fundos com a zona suburbana da cidade de Bilac.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.