DECRETO N. 20.315, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Bilac, comarca de Birigui, destinado à construção de prédio para o grupo escolar local.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um
terreno com a área de 6.400 ms² (seis mil, quatrocentos metros
quadrados), situado no distrito e município de Bilac, comarca de
Birigui, destinado à construção de prédio para o grupo escolar local,
que consta pertencer a Tane Fujimura e outros, e compreendido dentro
das seguintes divisas e confrontações: "pela frente com a rua do
Perímetro; por um lado com a rua Olavo Bilac; por outro com a rua 7 de
Setembro e nos fundos com a zona suburbana da cidade de Bilac.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do
Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.