DECRETO N. 20.318, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba n. 5 1 - Material e Serviços, Código 8.29.3 - Instituto de Aprendizado Doméstico - São Paulo, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros) do item 330 - Material didático,da Subconsignação 33 - Material didático, o item 343 - Pequenos objetos de toilete e uso pessoal, da subconsignação 34 - Vestiários dormitórios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio colo Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.