DECRETO N. 20.318, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação 3 -
Material de Consumo, da Verba n. 5 1 - Material e Serviços, Código 8.29.3
- Instituto de Aprendizado Doméstico - São Paulo, do orçamento vigente,
a importância de Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros) do
item 330 - Material didático,da Subconsignação 33 - Material didático,
o item 343 - Pequenos objetos de toilete e uso pessoal, da
subconsignação 34 - Vestiários dormitórios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio colo Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.