DECRETO N. 20.319, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da consignação 4 - Material de Consumo, da Verba n. 28 - Material e Serviços,Códigos 8.04.4 - Secretaria de Estado (Sede) de orçamento vigente, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) do item 480 - Serviço Social da família,de menores, de desvalidos, de detentos e de egressos, da Subconsignação 48 - Assistência social, previdência e Cultura, para o item 400 - Despesas miúdas e de pronto pagamento, da Subconsignação 40 - Gastos Gerais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Lourenço Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Director Geral, Subst.