DECRETO N. 20.319-B, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a
conceder, no corrente exercício, pela verba 14-489 - Faculdade de
Higiene e Saúde Pública - "Subvenções, contribuições e auxílios", ao
Centro Acadêmico "Emilio Ribas" e auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.